A Mediação é uma técnica de resolução de litígios flexível e consensual, conduzida de forma privada e confidencial, na qual um mediador age como um facilitador neutro para ajudar as partes a alcançar um acordo através de um processo negocial.

Aqui as partes controlam não apenas a decisão de chegar a um acordo como também todos os termos e condições de tal acordo e ainda os resultados do processo de negociação, que resultará num acordo vinculativo com vantagens para ambas as partes, tendo em conta os interesses comerciais de cada uma.

Uma vez que este controlo está nas mãos das partes, o mediador não tem poder para lhes impor um acordo, mas apenas facilita a negociação entre as partes.

A mediação é geralmente menos demorada do que arbitragem ou a litigância judicial e envolve custos mais baixos.

Durante o procedimento de mediação, o mediador poderá realizar reuniões conferências telefónicas com as partes envolvidas as quais também podem trocar propostas de acordo, diretamente entre si ou através do mediador. Além disso, este processo permite que as partes cheguem a um acordo sobre soluções que não poderiam ser alcançados através de um processo adjudicativo como a arbitragem ou a litigância judicial e que não seriam, portanto, alcançáveis por meio de uma decisão arbitral ou judicial. Por exemplo, a renegociação de um contrato é possível em mediação e é pouco provável que existe base legal para apara a procura de uma solução semelhante em arbitragem ou nos tribunais judiciais.

O processo de mediação pode ajudar as partes a adquirir uma melhor compreensão das necessidades e interesses de cada um, para que possam procurar uma solução que acomode essas necessidades e interesses, tanto quanto possível. A mediação pode ser uma ferramenta particularmente útil quando as partes em litígio têm uma relação comercial em curso, como uma joint venture ou um contrato de fornecimento de longo prazo.

Qualquer pessoa pode usar o serviço de Mediação da ICC, seja uma empresa, estado, entidade estadual, organização internacional ou pessoal individual Não é necessário ser Membro da ICC.

As Mediações da ICC são administradas pelo Centro Internacional de ADR de acordo com o Regulamento de Mediação da ICC. O Centro é o único órgão competente para administrar processos ao abrigo deste regulamento.

Consulte as Cláusulas de Mediação sugeridas pela ICC.

O regulamento de Mediação da ICC, em vigor deste 1 de janeiro de 2014, reflete práticas modernas e define parâmetros claros para a tramitação dos processos, embora reconhecendo e mantendo a necessidade de flexibilidade. Tal como o antigo regulamento ADR, que este vem substituir, pode ser utilizado para a realização de outros procedimentos ou combinação de procedimentos igualmente destinados a uma resolução amigável do litígio, tais como a conciliação ou a avaliação neutra.

Consulte o Regulamento de Mediação da ICC.