Flexibilidade processual
As partes podem escolher a forma como pretendem que o litígio seja julgado: podem escolher qual o tipo de arbitragem (por exemplo, se administrada por uma instituição ou não e qual a escolhida), qual o local em que a arbitragem terá lugar, o idioma da arbitragem, a lei aplicável, o número de árbitros e o método para a sua seleção, entre outros. Existe também uma grande flexibilidade ao longo de todo o processo de arbitragem.
Neutralidade
O contencioso judicial em questões transnacionais normalmente deverá ter lugar nos tribunais de uma das partes em litígio. Isto também significa que o juiz será da nacionalidade de uma das partes, sendo o processo também conduzido na mesma língua de uma das partes, criando, assim, uma vantagem real para uma das partes.
Por seu lado, a arbitragem internacional é neutra no sentido em que não é necessário haver uma conexão entre a nacionalidade de uma das partes e o local da arbitragem. As partes podem escolher livremente qual o local, qual a lei aplicável, e qual o idioma para a sua arbitragem.
Escolha dos árbitros
O facto de as partes poderem escolher os árbitros é uma das grandes vantagens da arbitragem pois significa que o litígio será apreciado por indivíduos com as qualidades técnicas ou os conhecimentos jurídicos necessários.
Costuma-se dizer que a arbitragem é tão competente quanto os seus árbitros. E, na verdade, não há dúvida de que a qualidade e a experiência dos árbitros terão um impacto significativo na qualidade do processo e do seu resultado. É assim importante, ou pelo menos desejável, que os árbitros possuam certas competências e/ou até mesmo experiência, quer linguística, técnica ou jurídica, bem como a disponibilidade necessária.
Todos os árbitros devem ser independentes e imparciais em relação às partes. Em caso de falta de acordo entre as partes, a seleção de árbitros é uma função essencial de qualquer instituição arbitral para garantir o bom funcionamento do processo.
Tempo e custos
Uma arbitragem pode ser mais rápida e menos dispendiosa do que uma ação judicial nos tribunais nacionais. Os Árbitros mais experientes têm inclusivamente desenvolvido competências e técnicas para uma gestão eficiente do processo arbitral, maximizando o tempo e custos. Saiba mais sobre os custos associados a este processo aqui.
Confidencialidade
O processo de arbitragem e as suas audiências são totalmente privadas. Apenas os árbitros e as partes (incluindo os seus advogados) estão autorizadas a participar, e não o público em geral. Da mesma forma, apenas os intervenientes recebem cópias dos documentos e das decisões que sejam produzidas durante a arbitragem.
Decisões finais vinculativas
Só o recurso aos tribunais judiciais ou à arbitragem pode resultar numa decisão final, vinculativa e exequível para as partes. Outros mecanismos de resolução de litígios, como a mediação, apenas conduzirão a um resultado bem-sucedido se houver, em última análise boa vontade e cooperação das partes.
Reconhecimento e execução de sentenças
As sentenças arbitrais são alvo de um processo de reconhecimento internacional muito mais simples do que as decisões judiciais. 145 países assinaram a Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê a execução de acordos de arbitragem e o reconhecimento e execução de sentenças em todos os estados contratantes. Existem outras convenções multilaterais sobre arbitragem que também facilitam a execução das sentenças.
Vantagens de recorrer a uma instituição para administrar arbitragem
Uma instituição arbitral organiza e presta serviços no âmbito de processos de arbitragem, estabelecendo padrões e práticas e oferecendo formação e conferências sobre as boas práticas na arbitragem. O nível de serviço prestado por uma instituição arbitral depende inteiramente de si e pode variar tanto em termos da simples nomeação de um árbitro à supervisão completa de todo o processo. As partes podem escolher livremente a instituição arbitral que preferem para dirimir um litígio, mas não é possível contratar os serviços de uma instituição arbitral sem o acordo expresso de todas as partes envolvidas.
O sistema de Arbitragem da ICC distingue-se por oferecer uma supervisão completa e um conjunto de serviços relevantes, incluindo, nomeadamente, o escrutínio de sentenças arbitrais.
O custo dos serviços prestados e a forma como são calculados são também um aspeto importante a considerar na escolha da instituição arbitral, bem como o método utilizado para calcular os honorários dos árbitros. No caso da ICC, os custos de Arbitragem estão explicados aqui.
Na ausência de uma instituição escolhida para administrar a arbitragem, os árbitros e as partes podem definir as regras para os seus próprios processos (constituindo uma arbitragem ad hoc).
No entanto, no momento em que um litígio chega à arbitragem, é comum as partes terem dificuldades em cooperar, recorrendo a táticas dilatórias que podem causar atrasos e custos desnecessários. As instituições arbitrais estão normalmente preparadas para lidar rápida e eficazmente com muitos destes problemas e/ou auxiliar o tribunal arbitral a fazê-lo, nomeadamente no que toca a monitorizar a independência e imparcialidade dos árbitros representando por isso uma vantagem.