Criada em 1923, a Corte Internacional de Arbitragem da ICC tem sido pioneira no desenvolvimento da arbitragem comercial internacional. Representa, atualmente, a entidade líder mundial na resolução de litígios internacionais, sendo reconhecida pela sua inigualável experiência e especialização na resolução de litígios comerciais internacionais. A Corte Internacional de Arbitragem da ICC é uma das instituições arbitrais com mais experiência e prestígio devido ao seu âmbito universal – a cada ano estão presentes mais partes, provenientes de novos países e de novos sistemas económicos, políticos e sociais. A diversidade de setores profissionais, sistemas jurídicos e meios sociais e culturais dos Membros da Corte oferecem uma riqueza inestimável ao seu trabalho diário e às decisões que tomam. Assim, a Corte desempenha um papel essencial ao fornecer a indivíduos, empresas e governos uma variedade de serviços personalizáveis ​​a cada estágio do litígio. 

O inglês e o francês são as línguas oficiais de trabalho na Corte. No entanto, podem ser administrados casos em qualquer idioma, incluindo árabe, chinês, alemão, italiano, português, russo e espanhol. A Corte procura melhorar continuamente a eficácia, bem como o tempo e os custos associados aos processos e, ainda, a manutenção da confidencialidade, introduzindo para tal novas ferramentas e procedimentos de arbitragem inovadores. Esse foco contínuo garante que a Corte esteja em contato com as preocupações e interesses dos seus parceiros comerciais em todo o mundo.

Consulte aqui a lista dos Membros da Corte.

As funções da Corte

Juntamente com o seu Secretariado, o principal papel da Corte é administrar as Arbitragens da ICC. Contudo, a Corte não é um verdadeiro tribunal uma vez que não resolve, ela mesma, os litígios, função que está reservada aos tribunais arbitrais independentes que forem nomeados para cada caso, nos termos do Regulamento. Ao invés disso, a Corte exerce supervisão judicial dos processos de arbitragem, tendo como objetivo garantir a aplicação adequada do Regulamento da ICC, bem como auxiliar as partes e árbitros a superar os obstáculos processuais. 

As funções da Corte, nos termos do mesmo Regulamento, incluem: 

  • A determinação do lugar da arbitragem;

  • A apreciação inicial sobre a existência de uma convenção arbitral;

  • A tomada de decisões em arbitragem complexas (multipartes ou multicontratos);

  • A confirmação, nomeação e substituição de árbitros;

  • A decisão sobre impugnação de árbitros;

  • A garantia de que o processo arbitral é conduzido de acordo com o Regulamento e com os deveres de diligência e eficiência, desde a apresentação do requerimento até à notificação da sentença final;

  • O escrutínio e aprovação de todas as sentenças arbitrais, como objetivo de melhorar a sua qualidade e exequibilidade;

  • Determinar, administrar e se necessário ajustar os custos da arbitragem, incluindo as despesas administrativas do Secretariado e os honorários e despesas dos árbitros;