Milhões de Certificados de Origem são emitidos todos os anos em todo o mundo, facilitando o comércio internacional. Através da nossa Federação Mundial de Câmaras de Comércio, defendemos e promovemos a posição única das câmaras enquanto agente natural e credível na emissão de documentos comerciais de relevo.
Um Certificado de Origem (CO) é um importante documento de comércio internacional que certifica que as mercadorias de uma determinada remessa de exportação são totalmente obtidas, produzidas, fabricadas ou processadas num determinado país. Este documento declara a ‘nacionalidade’ do produto e também serve como uma declaração do exportador para satisfazer as exigências alfandegárias e/ou comerciais.
Os COs são solicitados por alfândegas, bancos, partes interessadas privadas e importadores para diversos fins. Quase todos os países do mundo exigem CO para procedimentos aduaneiros, designadamente: ao determinar o imposto que será cobrado sobre as mercadorias ou, em alguns casos, se as mercadorias podem ser importadas legalmente.
Existem dois tipos de COs que as câmaras podem emitir: