Milhões de Certificados de Origem são emitidos todos os anos em todo o mundo, facilitando o comércio internacional. Através da nossa Federação Mundial de Câmaras de Comércio, defendemos e promovemos a posição única das câmaras enquanto agente natural e credível na emissão de documentos comerciais de relevo.

Um Certificado de Origem (CO) é um importante documento de comércio internacional que certifica que as mercadorias de uma determinada remessa de exportação são totalmente obtidas, produzidas, fabricadas ou processadas num determinado país. Este documento declara a ‘nacionalidade’ do produto e também serve como uma declaração do exportador para satisfazer as exigências alfandegárias e/ou comerciais.

Os COs são solicitados por alfândegas, bancos, partes interessadas privadas e importadores para diversos fins. Quase todos os países do mundo exigem CO para procedimentos aduaneiros, designadamente: ao determinar o imposto que será cobrado sobre as mercadorias ou, em alguns casos, se as mercadorias podem ser importadas legalmente.

Existem dois tipos de COs que as câmaras podem emitir:

  • COs não preferenciais: certificam que as mercadorias não estão sujeitas a tratamento preferencial. Estes são os principais tipos de COs que as câmaras costumam emitir, sendo também conhecidos como “COs normais”.

  • COs preferenciais: certificam que os bens estão sujeitos a tarifas reduzidas ou isenções quando são exportados para países que estendem esses privilégios. Esses COs tendem a estar intimamente associados aos acordos comerciais regionais.