Os Carnets ATA são documentos alfandegários internacionais que permitem a exportação e importação temporária, com isenção de pagamentos aduaneiros, por um período de até um ano em mais de 110 países/regiões. Estes Carnets são a maneira mais fácil e económica de passar as mercadorias pela alfândega. As iniciais “ATA” provêm das palavras francesas e inglesas “Admission Temporaire/Temporary Admission”.

O sistema de funcionamento do Carnet ATA é uma perfeita ilustração de como uma cooperação próxima entre empresários e alfândegas pode facilitar o comércio internacional. Cada país aderente ao sistema ATA tem uma única entidade garante aprovada pelas autoridades alfandegárias nacionais e pela WCF (Federação Mundial das Câmaras de Comércio).

O Carnet ATA opera sob convenções alfandegárias internacionais administradas pela WCO – Organização Mundial das Alfândegas. O sistema é dirigido por um Conselho Mundial de Carnets ATA em cooperação com a WCO. O Conselho estabeleceu grupos de trabalho regionais para promover o Carnet ATA em países de África, Ásia e Pacífico, América Latina, Europa de Leste e Médio Oriente.

Em Portugal, a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP) é a entidade habilitada para emitir Carnets e a autorizar outras Câmaras de Comércio no território nacional a emitir Carnets sob a sua autoridade.

  • COs não preferenciais: certificam que as mercadorias não estão sujeitas a tratamento preferencial. Estes são os principais tipos de COs que as câmaras costumam emitir, sendo também conhecidos como “COs normais”.

  • COs preferenciais: certificam que os bens estão sujeitos a tarifas reduzidas ou isenções quando são exportados para países que estendem esses privilégios. Esses COs tendem a estar intimamente associados aos acordos comerciais regionais.