A ICC publicou uma nota de práticas arbitrais relacionadas à aplicação do acordo China-Hong Kong para assistência mútua em medidas provisórias, sob as quais a ICC foi nomeada uma instituição autorizada.
A nova nota prática fornece orientações sobre como solicitar uma medida provisória aos Tribunais Populares da China Continental em apoio aos procedimentos arbitrais sediados em Hong Kong e administrados sob as Regras de Arbitragem da ICC , pelo escritório de gestão de casos da Secretaria do Tribunal Internacional de Arbitragem da ICC.
Em outubro de 2019, a ICC anunciou que havia cumprido os critérios estabelecidos pelo governo de Hong Kong e foi nomeada como uma das seis instituições de arbitragem aprovadas pelo Departamento de Justiça de Hong Kong e a única instituição estrangeira com sede fora da China Continental ou de Hong Kong a ser elegível nos termos do Acordo.
Antes do Acordo – assinado entre a República Popular da China e o Governo SAR de Hong Kong a 2 de abril de 2019, que entrou em vigor a 1 de outubro de 2019 – os tribunais da China continental apenas podiam emitir medidas provisórias em apoio às arbitragens realizadas na China continental e administrados por instituições arbitrais do Continente.
O acordo representa um desenvolvimento significativo para o Tribunal Internacional de Arbitragem da ICC, pois permite que as partes numa arbitragem da ICC sediada em Hong Kong e administrada pelo escritório da Secretaria de Hong Kong solicitem aos tribunais chineses medidas cautelares contra contrapartes do continente. Atualmente, o Tribunal da ICC administra casos que envolvem 146 partes da China (incluindo Hong Kong e Macau) e 30 casos sediados em Hong Kong.
O presidente do Tribunal Internacional de Arbitragem, Alexis Mourre, referiu: “Este é um desenvolvimento significativo para o Tribunal da ICC no fortalecimento do apelo à Arbitragem da ICC perante os usuários da região. Esperamos que o Acordo resulte em que mais partes escolham Hong Kong como sede de arbitragem para disputas envolvendo partes da China continental e que se voltem para uma instituição qualificada como a ICC.”
De acordo com os termos do acordo, as partes da arbitragem da ICC com sede em Hong Kong podem solicitar uma medida provisória disponível de acordo com as disposições legais processuais e de arbitragem civis da República Popular da China. As solicitações podem ser feitas antes do início da arbitragem (apresentação da solicitação de arbitragem) ou durante o curso de um processo pendente.
A ICC continuará a apoiar a aplicação do novo Acordo que aproxima os seus serviços de arbitragem de classe mundial aos usuários da Ásia e demais, e continua a recomendar a inclusão de sua cláusula de arbitragem nos contratos. Poderá efetuar o download da Cláusula de Arbitragem Padrão da ICC gratuitamente no site da ICC.
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