A ICC divulgou, no passado mês de dezembro de 2020, o seu novo Regulamento de Arbitragem, em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2021, aplicáveis a procedimentos de arbitragem que tenham início a partir dessa data. Estas novas regras marcam mais um passo no sentido de uma oferta por parte da ICC de serviços de administração de procedimentos arbitrais mais eficientes, flexíveis e transparentes, tornando a Arbitragem ICC ainda mais atrativa tanto para grandes arbitragens complexas como para casos de pequena dimensão. As novas regras estão disponíveis aqui.
A Corte Internacional de Arbitragem da ICC é a instituição mundial de arbitragem preferida pelos utilizadores da arbitragem, pois as suas Regras de Arbitragem oferecem autonomia e flexibilidade às partes – permitindo-lhes selecionar o tribunal arbitral e optar por diversas soluções processuais, desde que não sejam incompatíveis com os princípios fundamentais das Regras. Para além disso as Regras de Arbitragem da ICC incluem disposições destinadas a assegurar uma condução eficiente dos processos e em pleno cumprimento do princípio fundamental de due process.
Também estabelecem padrões elevados de transparência com o objetivo de garantir que quaisquer divulgações de conflitos são feitas de maneira oportuna e imediata.
Para além disso o processo de escrutínio das sentenças arbitrais pela Corte da ICC – uma característica única da Arbitragem ICC – oferece uma revisão cuidadosa de cada projeto de sentença pela Corte da ICC com a ajuda do seu Secretariado. Isso garante a qualidade da sentença, evitando possíveis erros e aumentando a probabilidade de êxito em caso de execução.
Arbitragens complexas
A ICC adquiriu uma reputação global pela sua experiência em lidar com arbitragens complexas, , com várias partes e múltiplos contratos. O Regulamento de 2021 contêm por isso uma nova disposição que vem facilitar a junção de partes adicionais no decurso da arbitragem (Artigo 7 (5)), bem como uma alteração que permite a consolidação de processos ainda que as partes não sejam as mesmas, desde que o acordo arbitral as abranja a todas (Artigo 10 (b)). Estas medidas pretendem tornar as Regras da ICC ainda mais adequadas para estes casos.
Third Party Funding
Num esforço para alcançar ainda maior transparência, as regras incluem agora um novo Artigo 11(7) que prevê obrigação expressa de as partes informarem o Secretariado, as outras partes e o tribunal arbitral da existência de quaisquer acordos de financiamento por terceiros, bem como a identidade desses terceiros que não sejam parte no processo, mas que possam ter um interesse económico no desfecho da arbitragem. Esta revisão vem na sequência da recomendação contida na “Nota às Partes e aos Tribunais Arbitrais sobre a Conduta da Arbitragem nos termos das Regras de Arbitragem da ICC“, de 2019, que estabelece no parágrafo 28 que os árbitros também devem ter em conta, ao considerarem a divulgação de um conflito de interesses (para efeitos da abrangência das revelações), as relações com qualquer entidade que tenha interesse econômico direto no litígio ou uma obrigação de ressarcir uma parte após a sentença arbitral. As novas Regras referem-se agora ainda de forma mais ampla a “interesse económico” em vez de “interesse económico direto”.
Mandatários
O artigo 17(1) das novas Regras estipula agora que as partes devem notificar imediatamente o tribunal, as outas partes e o Secretariado de qualquer alteração dos seus mandatários.
A integridade do processo será ainda protegida pela introdução de uma disposição que autoriza o tribunal arbitral a adotar qualquer medida que se mostre necessária para evitar conflitos de interesse, inclusive excluir do processo um novo mandatário, caso esteja em causa um conflito de interesses (Artigo 17 (2)) entre o novo mandatário e algum dos árbitros.
Nomeação do tribunal arbitral pela Corte
O Artigo 12, que trata da constituição do tribunal, foi revisto de forma a incluir o Artigo 12(9) que vem alargar a autoridade nomeadora da Corte, que já estava delineada no artigo 12(8).
Ao abrigo da nova disposição, a Corte da ICC está autorizada a nomear cada membro de um tribunal sempre que haja uma risco significativo de tratamento desigual ou injusto em relação a uma das partes na arbitragem, permitindo ainda que a Corte desconsidere as convenções de arbitragem que tenham sido celebradas entre as partes sobre o método de designação do tribunal que sejam consideradas abusivas, representando por isso um risco para a validade da sentença (artigo 12.º, n.º 9).
Arbitragens de Investimento
As Regras 2021 também incluem duas novas disposições que se aplicam especificamente a arbitragens de investimento baseadas em tratados.
O primeiro (Artigo 13 (6)) sobre a nacionalidade dos árbitros, visa garantir a neutralidade do tribunal em casos que envolvam interesse público, prevendo que nenhum árbitro tenha a mesma nacionalidade que a das partes.
O segundo (Artigo 29 (6) (c)) codifica a prática da Corte da ICC de que o mecanismo do árbitro de emergência não está disponível em litígios entre investidores e Estados.
Arbitragem Expedita
As Regras de 2021 da ICC expandem o âmbito de aplicação das disposições a respeito das Arbitragens Expeditas (Artigo 30 e Anexo VI), aumentando o limite para sua aplicação automática de US$2 milhões (nas regras de 2017) para US$3 milhões.
As partes podem fazer o opt out deste processo ou podem acordar na aplicação das regras da arbitragem expedita quando o valor em litígio exceda o limite previsto no Artigo 30(2)(b). Ao aumentar o limite monetário, isso significa que mais casos provavelmente se enquadrarão nas Regras de procedimento acelerado, aproximando a ICC da abordagem mais ampla que algumas outras instituições líderes adotaram para aplicar as regras de procedimento acelerado.
Meios remotos e tecnologia
Finalmente, as Regras de 2021 do ICC confirmam que os tribunais podem, após consulta das partes, decidir realizar audiências por meios de comunicação remotos (Artigo 26 (1)) e introduzir uma disposição sobre sentenças adicionais (Artigo 36 (3)).
Gestão processual
O Artigo 22(2) foi alterado e prevê agora que o tribunal possa adotar as medidas processuais que considere apropriadas, podendo incluir diversas técnicas de acordo com o Anexo IV do Regulamento. O Artigo 24(2) também exige que o tribunal estabeleça o calendário processual da arbitragem “tão cedo quanto possível” após a primeira conferencia sobre a condução do procedimento – e não “a seguir” a esta, como constava das regras de 2017.
Também o artigo 36 foi revisto de forma a permitir que o tribunal arbitral possa considerar um pedido de sentença adicional, a respeito de pedidos sobre os quais o tribunal não se tenha pronunciado.
Lei aplicável a disputas sobre a administração da arbitragem
De acordo com o Artigo 41 das Regras da ICC não há responsabilidade para a ICC, árbitros e outros indivíduos identificados, exceto quando tal limitação for proibida pela lei aplicável. Agora, de acordo com o novo Artigo 43, ficou expressamente previsto que a lei aplicável a disputas relacionadas com a administração de arbitragens pela ICC de acordo com as Regras é lei francesa e as mesmas serão resolvidas pelo Tribunal Judicial de Paris, com jurisdição exclusiva.
Atualizadas pela última vez em 2017, as Regras de Arbitragem da ICC são alteradas periodicamente para atender às necessidades dos seus utilizadores. As Regras de Arbitragem da ICC de 2021 foram formalmente adotadas pela reunião (virtual) do Executive Board da ICC, de 6 de Outubro de 2020.